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Garantias Judiciais

As Garantias Judiciais são instrumentos aceitos pela Justiça como substitutos ao depósito em dinheiro que é exigido em diversos tipos de processos. Elas permitem que empresas e pessoas físicas continuem discutindo suas ações na Justiça sem imobilizar grandes valores, preservando o capital de giro e a saúde financeira.

Na prática, em vez de depositar o valor integral exigido pelo juiz (como forma de garantir o cumprimento de uma sentença provisória), o cliente contrata uma apólice de seguro garantia judicial ou uma fiança bancária no mesmo valor. Essa garantia serve como uma espécie de "caução" que assegura o cumprimento da obrigação ao final do processo.

Tipos de Processos Atendidos:

Processos Cíveis

Utilizada em ações de cobrança, execuções e disputas contratuais. A garantia judicial substitui o depósito judicial e permite a defesa sem bloqueio de valores.

Processos Trabalhistas

Empresas podem apresentar garantias em vez de realizar depósitos recursais, o que facilita a contestação de sentenças desfavoráveis e recursos sem comprometer o caixa.

Processos Fiscais (Tributários)

Ideal para empresas que discutem tributos (como ICMS, ISS, IRPJ, etc.) judicialmente. A garantia judicial evita penhoras e bloqueios de contas, possibilitando a continuidade das atividades normalmente.

Vantagens

  • Redução significativa de custos (a apólice costuma custar entre 1% e 10% do valor garantido).

  • Evita imobilização de capital.

  • Processo rápido e desburocratizado.

  • Totalmente aceito pelos tribunais brasileiros.

A Sucex é especializada nesse tipo de solução, com experiência na análise de casos e na contratação ágil de garantias junto às seguradoras mais confiáveis do mercado.

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